EMPRESAS CONDENADAS A INDENIZAR TETRAPLÉGICA POR CAUSA DE TIROTEIO

A Justiça do Rio de Janeiro condenou três famosas empresas a indenizar duas mulheres. Em 1998, uma senhora estava ao lado de sua filha de 12 anos, quando esta foi atingida por uma bala perdida após tiroteio que teria sido provocado por seguranças dos três estabelecimentos comerciais e na ocasião deixando a menina tetraplégica.

As empresas terão que pagar tratamento médico da jovem no exterior, uma pensão de cinco salários mínimos mensalmente, além de R$ 1,2 milhão. Ainda cabe recurso.

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