EMPREGADO PODERÁ USAR FGTS COMO GARANTIA DE CONSIGNADO

A nova medida, publicada hoje (30), permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado – com desconto na folha de pagamento. O funcionário também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, quando for demitido sem justa causa. O Ministério da Fazenda espera que essa medida possa reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado. De acordo com medida, caberá a Caixa Econômica Federal, definir os “procedimentos operacionais” para que as novas regras sejam aplicadas. “O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo.” Com esta modalidade o governo prevê R$ 17 bilhões em novas operações de crédito. No final de janeiro, o governo anunciou a abertura de linhas de crédito no valor de R$ 83 bilhões com o objetivo de estimular o nível de atividade econômica e tentar evitar um impacto maior da recessão na taxa de desemprego.

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