O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) definiu as regras para as empregadas domésticas terem direito ao seguro-desemprego.
Para conseguir o benefício, é preciso ter trabalhado no mesmo local por, pelo menos, um ano e três meses nos últimos dois anos.
O valor do seguro será de um salário mínimo, hoje em R$ 788, independentemente da remuneração recebida pelo trabalhador.
Essa grana será paga por até três meses.
Não terão direito ao seguro as domésticas que receberem outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
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