EM SIMÃO DIAS, NENHUM SEPULTAMENTO PODERÁ OCORRER SEM DOCUMENTO QUE ATESTE ÓBITO

Essa regra já é antiga e há muito tempo aplicada em Aracaju, mas em função da falta de fiscalização não era praticada no município de Simão Dias, principalmente em casos em que a morte era motivada por fatores naturais. Em grande parte das ocorrências, após falecer por doenças ou qualquer outro tipo de causa natural o cadáver era velado, sepultado e somente dias depois é que se providenciava o atestado de óbito. A partir de agora, o corpo só poderá ser sepultado mediante apresentação de documentação ou guia de comprovação de morte.

A informação foi repassada na última quinta – feira (13),  por representante do governo do estado, durante reunião que contou com a presença de proprietários de funerárias além do secretário de saúde do município. Pelo entendimento, na prática, toda vez que alguém falecer naturalmente, a funerária terá que levar o corpo para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e o médico de plantão atesta o óbito. Na ausência de médico na UPA, a funerária terá que levar o cadáver para Aracaju, num setor que fica localizado nas imediações do Instituto Médico Legal para que o médico plantonista providencie o atestado de óbito. Se no referido setor também estiver sem médico, o corpo ficará numa geladeira aguardando a chegada do citado profissional da medicina.

A medida em determinados momentos deverá causar transtornos e mais gastos para a família dos falecidos. As casas funerárias além de agregar  mais custos terá a obrigação de realizar tal serviço, pois caso seja comprovada a negligência, imputará conseqüências judiciais ou aplicação de punição.

De acordo com informações, no interior, a medida já está vigorando em Simão Dias e alguns outros municípios, mas a regulamentação irá ser estendida ao estado inteiro.

Informações: Portal Edelson Freitas

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