EM DECISÃO,JUSTIÇA AFIRMA QUE MOTORISTA QUE BEBE NÃO TEM INTENÇÃO DE MATAR!

Uma decisão da Justiça afirma que o motorista que bebe e mata alguém em um acidente de trânsito deve responder por homicídio culposo (sem intenção).

O precedente torna ainda mais difícil que condutores alcoolizados respondam por crimes na cadeia.

Na última terça-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu habeas corpus passando de homicídio doloso (intencional) para culposo a acusação de um motorista que atropelou e matou uma mulher ao dirigir embriagado, em julho de 2002, na cidade de Guariba (337 km de São Paulo).

Na visão do ministro Luiz Fux, de acordo com a assessoria de imprensa do STF, o crime só seria intencional se o motorista tivesse bebido com objetivo de matar ou de se encorajar para assassinar alguém no trânsito.

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