Os eleitores que não residem mais no município em que seu título de eleitor está cadastrado devem realizar a transferência do documento para o lugar onde vivem atualmente.
Para transferir o título, o eleitor deve agendar atendimento junto ao Cartório Eleitoral do local em que reside.
Os documentos necessários são: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (todos com foto), comprovante de residência: contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência etc.
Os requisitos legais para a transferência são residência mínima de três meses no novo domicílio e transcurso de, no mínimo, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.
Com informações da Rádio Nacional de Brasília
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