O ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO TEM ATÉ ESTA QUINTA-FEIRA PARA JUSTIFICAR. QUEM NÃO VOTOU NO SEGUNDO TURNO, O PRAZO É DIA 28 DE JANEIRO. O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL RECOMENDA QUE A JUSTIFICATIVA SEJA FEITA, PREFERENCIALMENTE, POR MEIO DO APLICATIVO E-TÍTULO, DISPONÍVEL PARA CELULARES COM SISTEMAS OPERACIONAIS ANDROID OU IOS. O PROCEDIMENTO PODE SER FEITO TAMBÉM PELA INTERNET, POR MEIO DO SISTEMA JUSTIFICA – O SITE É O TSE.JUS.BR OU AINDA DE MODO PRESENCIAL, NO CARTÓRIO ELEITORAL. EM QUALQUER UM DOS CASOS, O ELEITOR PRECISARÁ PREENCHER UM REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL, EXPLICANDO POR QUE NÃO VOTOU.
O TSE PEDE QUE SEJA ANEXADA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A RAZÃO DA FALTA. O VALOR VARIA DE ACORDO COM A ZONA ELEITORAL. ALÉM DE TOMAR MULTA, QUEM NÃO JUSTIFICAR O VOTO FICA IMPEDIDO DE TIRAR RG, PASSAPORTE, E RENOVAR MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO OFICIAL OU FISCALIZADO PELO GOVERNO. NO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES, 23% NÃO COMPARECERAM ÀS URNAS – UMA ABSTENÇÃO RECORDE. A JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA É NECESSÁRIA PORQUE O VOTO É OBRIGATÓRIO PARA QUEM TEM ENTRE 18 E 70 ANOS DE IDADE.
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