1º de janeiro
Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;
Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;
Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média
5 de março
A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
1º de abril
Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
4 de abril
Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos
7 de abril
Proibido aumentar salário de servidores públicos;;
10 de junho
Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30 de junho
Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
4 de julho
Proibição de contratações e demissões de servidores, com exceções.
16 de agosto
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
19 de setembro
Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
29 de setembro
Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante
4 de outubro
1º turno:
25 de outubro
2º turno:
18 de dezembro
Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
Por: Ne Notícias
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