DETRAN REGULAMENTA CURSO DE MOTOTÁXI E MOTOFRETE PARA AUTOESCOLAS DE SERGIPE!

Discutir os detalhes da portaria que regulamenta o curso de capacitação para mototaxistas e motofretistas no Estado de Sergipe. Este foi o objetivo da reunião que aconteceu na última sexta-feira, 15, na sede do Detran/SE, e contou com a participação do diretor-presidente da autarquia, Bosco Costa, do diretor de Atendimento e Credenciamento, Jorge Eduardo dos Santos, do gerente de Habilitação,  Ailton Lima, do analista de sistemas do Detran, Wilton Bispo Silva, e de proprietários de Autoescolas.

Entre as exigências do regulamento elaborado pela Assessoria de Planejamento do Detran/SE estão a colocação de pistas com caixa de brita e piçarra e pista de concreto armado, com área mínima de 16m x 18m, no local onde deverão ser realizadas as aulas práticas.Outro requisito é a inclusão de módulo específico para transporte de pessoas ou de cargas e para prática de pilotagem profissional.

De acordo com Jorge Eduardo, com a assinatura da portaria nº139/2013, que regulamenta o curso, as Autoescolas situadas em Sergipe passam a ter a oportunidade de requerer o credenciamento ao órgão para ofertar as aulas para mototaxistas e motofretistas. Antes da regulamentação, apenas o Sest/Senat e o Centep estavam autorizados a ministrar o curso.

As Autoescolas interessadas devem fazer o requerimento à presidência do Detran/SE solicitando a adição no credenciamento. Em seguida, a gerência de Credenciamento, em conjunto com a  gerência de Engenharia, realizará a avaliação técnica para observar se o centro de formação atende aos requisitos do regulamento”, destaca Jorge Eduardo.

Para o presidente do Sindicato dos Proprietários de Autoescolas do Estado de Sergipe – SINPASE –, José Alberto Santos Silva, a reunião foi positiva. “Estamos satisfeitos com o resultado da reunião. Foram pontuados todos os problemas que os Centros de Formação de Condutores têm enfrentado e o diretor Bosco Costa deu carta branca para que nossas questões possam ser resolvidas”, conclui.

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