DESFILE CÍVICO DE SIMÃO DIAS NOVAMENTE SERÁ DIA 6 DE SETEMBRO!

Está definido que a Parada Cívica da Independência do Brasil, mais uma vez será na véspera da comemoração. Em debate civilizado na tarde desta quarta – feira, 31, no programa Tropical Notícias, o secretário adjunto de cultura do município, Fábio Rabelo e o vereador Cristiano Viana (PSB) proferiram opiniões acerca do assunto. Para Rabelo, houve procura de consenso através de discussões com diretores, Secretaria Municipal de Educação, mas novamente segundo ele ficou impossibilitado pelo fato da banda marcial do Milton Dortas ter que desfilar em Aracaju no dia 7, data esta em que o secretário de educação do Estado, Belivaldo Chagas estará acompanhando a Parada Cívica na capital sergipana. Além do mais, bandas de escolas de Simão Dias serão utilizadas no desfile de Lagarto e a questão de músicos que são contratos individualmente  para compor bandas marciais também do município vizinho. O vereador Cristiano Viana interagiu no ar por telefone e informou que existe uma falha para o assunto, já que um Projeto de Lei de sua autoria, definindo o dia 7 de setembro como a data do desfile cívico em Simão Dias, não somente foi aprovado no Parlamento como já sancionado pelo Prefeito Dênisson Déda, o que significa dizer Lei Municipal. Muitos internautas via mensagem eletrônica e ouvintes por torpedos expressaram suas respectivas opiniões discordando da antecipação do desfile e solicitando a alteração. Categoricamente, Fábio rebateu em relação a opinião do vereador dizendo que nesse País existem muitas leis, mas que nem sempre são cumpridas e no entanto não levam prejuízos ou consequências para a comunidade. Ao ser questionado se haveria possibilidade de remarcação da data para o dia 7, Fábio Rabelo respondeu que diante das condições fica inviável, porém não descartou completamente a opção.

Nenhum comentário Quero comentar!

No comments yet.

RSS feed for comments on this post. TrackBack URL

Leave a comment

Dados do Autor

EMAIL SITE /BLOG

Dados desta matéria

Publicidade