COVID: TRABALHADOR AFASTADO POR ATÉ 10 DIAS NÃO PRECISA DE ATESTADO

Trabalhadores com Covid-19 afastados por até dez dias não precisam apresentar atestado médico. O atestado deve ser apresentado às empresas apenas por aqueles que se afastarem por mais tempo. A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao iG.

No último dia 20, a pasta, junto ao Ministério da Saúde, publicou uma portaria com atualizações das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho. Veja a seguir.

Afastamento

As empresas devem afastar por dez dias os trabalhadores com casos confirmados de Covid-19.

Esse afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios.

Essas pessoas, que testaram positivo para a doença, devem considerar como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

Também devem ser afastados do trabalho por dez dias os trabalhadores que tiveram contato com alguém com caso confirmado de Covid-19.

O período de afastamento pode cair para sete dias, caso eles tenham realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, e o resultado tenha dado negativo.

Nesses casos, o isolamento tem início a partir do último dia de contato com a pessoa que testou positivo.

Trabalhadores que residem com alguém positivado para o coronavírus devem apresentar atestado da doença.

Além disso, a empresa também deve afastar por dez dias os funcionários com casos suspeitos de Covid-19.

Esse afastamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios.

Considera-se o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao do início dos sintomas.

Segundo a portaria dos Ministérios do Trabalho e da Saúde, a empresa deve orientar seus funcionários a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção dos salários durante o afastamento. 

Casos confirmados ou suspeitos

São considerados casos confirmados de Covid-19 os trabalhadores que estiverem nas seguintes situações:

São considerados casos suspeitos de Covid-19 os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.

São considerados trabalhadores com quadro de Síndrome Gripal aqueles com pelo menos dois dos seguintes sintomas:

São considerados com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave se tiverem, além da Síndrome Gripal:

Considera-se contatantes próximos de caso confirmado da Covid-19 os trabalhadores assintomáticos que estiveram próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:

Considera-se contatantes próximos de caso suspeito da Covid-19 os trabalhadores assintomáticos que tiveram contato com caso suspeito de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:

Prevenção

O documento também estabelece que o empregador deve fornecer orientações e protocolos de combate à Covid-19.

Entre essas medidas, além do afastamento dos trabalhadores, também estão:

As orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação.

No caso de trabalhadores do grupo de risco — com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas propícias para desenvolvimento de complicações da Covid-19, — a portaria informa que devem receber atenção especial, podendo adotar o teletrabalho ou o trabalho remoto.

Por: IG

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