Trabalhadores com Covid-19 afastados por até dez dias não precisam apresentar atestado médico. O atestado deve ser apresentado às empresas apenas por aqueles que se afastarem por mais tempo. A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao iG.
No último dia 20, a pasta, junto ao Ministério da Saúde, publicou uma portaria com atualizações das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho. Veja a seguir.
As empresas devem afastar por dez dias os trabalhadores com casos confirmados de Covid-19.
Esse afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios.
Essas pessoas, que testaram positivo para a doença, devem considerar como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
Também devem ser afastados do trabalho por dez dias os trabalhadores que tiveram contato com alguém com caso confirmado de Covid-19.
O período de afastamento pode cair para sete dias, caso eles tenham realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, e o resultado tenha dado negativo.
Nesses casos, o isolamento tem início a partir do último dia de contato com a pessoa que testou positivo.
Trabalhadores que residem com alguém positivado para o coronavírus devem apresentar atestado da doença.
Além disso, a empresa também deve afastar por dez dias os funcionários com casos suspeitos de Covid-19.
Esse afastamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios.
Considera-se o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao do início dos sintomas.
Segundo a portaria dos Ministérios do Trabalho e da Saúde, a empresa deve orientar seus funcionários a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção dos salários durante o afastamento.
São considerados casos confirmados de Covid-19 os trabalhadores que estiverem nas seguintes situações:
São considerados casos suspeitos de Covid-19 os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.
São considerados trabalhadores com quadro de Síndrome Gripal aqueles com pelo menos dois dos seguintes sintomas:
São considerados com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave se tiverem, além da Síndrome Gripal:
Considera-se contatantes próximos de caso confirmado da Covid-19 os trabalhadores assintomáticos que estiveram próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:
Considera-se contatantes próximos de caso suspeito da Covid-19 os trabalhadores assintomáticos que tiveram contato com caso suspeito de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:
O documento também estabelece que o empregador deve fornecer orientações e protocolos de combate à Covid-19.
Entre essas medidas, além do afastamento dos trabalhadores, também estão:
As orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação.
No caso de trabalhadores do grupo de risco — com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas propícias para desenvolvimento de complicações da Covid-19, — a portaria informa que devem receber atenção especial, podendo adotar o teletrabalho ou o trabalho remoto.
Por: IG
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