As atividades podem ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus pais ou responsáveis.
A oferta de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior foi autorizada em parecer pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) .
A partir do ensino fundamental, tais atividades podem contar para cumprir a carga horária obrigatória.
O parecer foi elaborado para orientar a educação do país em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19), que levou à suspensão de aulas presenciais em todos os estados.
O Ministério da Educação (MEC) ainda precisa homologar o parecer. Cada localidade vai definir através dos conselhos estaduais e municipais de Educação como vai seguir as orientações para instituições de ensino superior e escolas privadas.
As atividades podem ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados em materiais didáticos.
Com informações da Rádio Nacional de Brasília/DF
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