CONSUMIDOR SÓ PODE TER ÁGUA E LUZ CORTADOS DEPOIS DE AVISO

As dívidas de água e luz vêm crescendo nos últimos meses, segundo o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Para evitar cortes no fornecimento desses serviços básicos, é importante estar atento aos direitos dos clientes.

Não há uma quantidade mínima de contas em débito para a suspensão, mas o consumidor precisa ser informado com antecedência. No caso da luz, o aviso deve ser feito pelo menos 15 dias antes. Para os clientes de água, o prazo mínimo é de 30 dias.

“Se o consumidor não for avisado, o corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar indenização, mesmo que a conta não tenha sido paga”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora de relações institucionais da Proteste (associação de defesa do consumidor).

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