APROVADA NA CÂMARA FEDERAL A MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUMENTA O LIMITE DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA OS ASSALARIADOS E AUTORIZA O EMPRÉSTIMO TAMBÉM PARA QUEM RECEBE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A RENDA MENSAL VITALÍCIA E O AUXÍLIO BRASIL.
O TEXTO, QUE AGORA SERÁ ANALISADO NO SENADO, AMPLIOU DE 35% PARA 40% A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS EMPREGADOS CELETISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS, PENSIONISTAS, MILITARES E EMPREGADOS PÚBLICOS.
OS APOSENTADOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA TERÃO A MARGEM AMPLIADA DE 40% PARA 45%, MESMO VALOR PARA QUEM RECEBE BPC OU RENDA MENSAL VITALÍCIA. EM TODOS ESSES CASOS, 5% SÃO RESERVADOS PARA OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO.
O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO É CONCEDIDO COM DESCONTO AUTOMÁTICO DAS PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO OU BENEFÍCIO.
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