O percentual das comissões a serem pagas aos empregados do comércio deverá ser registrado no contrato de trabalho, segundo a principal determinação prevista em um projeto de lei aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado.
Com isso, os valores recebidos como comissão, caso o projeto vire lei, deverão fazer parte do cálculo de direitos trabalhistas, como o 13º salário, por exemplo.
Para isso, será considerada a média dos salários nos últimos seis ou 12 meses, prevalecendo o maior valor.
O texto do senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, excluiu a comissão fixa de 4%, que fazia parte da proposta original do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS).
Pela nova proposta, a comissão deverá ser negociada entre patrão e empregado ou por convenção coletiva.
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