CLÁUDIO NUNES: DA ESCUTA TELEFÔNICA ILEGAL E O CRIME PRATICADO

Não precisa ser advogado para saber que escuta telefônica ilegal é um crime. E que legalmente só pode ser feita mediante ordem judicial.

Porém, como o Brasil é o país dos “jeitinhos”, tem gente com poder que pratica o seguinte golpe: pegam o telefone de algum criminoso que está sendo investigado e colocam alguns números juntos. Ou seja, a ordem judicial é dada para investigar o criminoso, mas o magistrado sem saber autorizou outros números e, entre eles, de gente de bem que a “otoridade” deseja investigar por sua conta. E aí encaminha a ordem judicial para a empresa de telefonia que libera a escuta.

O blog foi informado que em um determinado estado a Polícia Federal recebeu a denúncia de escutas ilegais feitas por autoridades públicas através do “golpe” de usar o nome de um criminoso que está sendo investigado inserindo outros nomes no pedido de escuta.

Ainda bem que em Sergipe Del Rey não tem este tipo de “golpe”. Aqui as autoridades cumprem a lei na risca e jamais colocariam um número de celular entre os que realmente precisam ser investigados de algum criminoso.

É crime a escuta telefônica ilegal. E praticada por alguma autoridade pública o crime é maior ainda.

Por: Cláudio Nunes

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