O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de 1998 que libera a terceirização do trabalho para qualquer ramo nas empresas privadas e em parte do setor público.
No projeto aprovado ontem, não há restrições à empresa mudar a contratação com carteira assinada pela contratação do empregado com o registro de uma prestadora de serviços.
Ou seja, o funcionário presta serviços como PJ (pessoa jurídica), na chamada “pejotização”.
Hoje, a Justiça do Trabalho tem um entendimento consolidado sobre o tema, que proíbe a terceirização da “atividade-fim”.
Ou seja, uma fábrica de sapatos não pode terceirizar nenhuma etapa de produção, mas sim atividades não relacionas ao produto final, como os serviços de copa e cozinha, segurança e limpeza.
Folha de São Paulo
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