BOLSA FAMÍLIA: PIX DE R$ 900 E ALUGUEL ZERADO A BENEFICIÁRIOS É FAKE NEWS

O governo federal divulgou uma nota a respeito de conteúdos falsos que estão circulando sobre o Bolsa Família. Uma notícia errada diz que o pagamento de 900 reais está sendo feito através do Pix, mas a Caixa Econômica Federal não usa o Pix para pagar benefícios. Outro boato falso afirma que os beneficiários estão isentos do pagamento de aluguel, o que não é verdade. Na realidade, recentemente, quem recebe o Bolsa Família ficou isento de pagar as parcelas do Minha Casa, Minha Vida.

O Bolsa Família foi mudado neste governo. Agora, o valor mínimo é de R$ 600 por família. Além disso, cada criança de até seis anos recebe um extra de R$ 150, e há um adicional de R$ 50 por criança ou adolescente de sete a dezoito anos, por gestante e para quem amamenta. Também há uma renda mínima de R$ 142 por pessoa na família.

O programa leva em conta as diferentes famílias. Uma novidade importante é o Benefício Primeira Infância, que deu um extra de R$ 150 para 8,9 milhões de crianças de zero a seis anos em março de 2023. A partir de março deste ano, cada membro da família tem direito ao Benefício Renda de Cidadania, que é de R$ 142.

Além disso, o Benefício Variável Familiar dá um extra de R$ 50 para dependentes de sete a dezoito anos e para gestantes na família. Desde outubro, o programa incluiu um pagamento extra de R$ 50 para quem amamenta bebês de 0 a 6 meses.

O Programa Bolsa Família ajudou a acabar com a fome e a insegurança alimentar no Brasil. Ele foi reconhecido mundialmente por integrar políticas públicas e garantir acesso a direitos básicos, como saúde, educação, assistência social e moradia, para os mais pobres, com o objetivo de superar a pobreza e promover mudanças sociais.

Em outubro de 2023, o Ministério das Cidades decidiu isentar as parcelas do Minha Casa, Minha Vida para os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Quando o Agente Financeiro identifica que a família se enquadra nas regras da Portaria MCID nº 1.248/2023, as cobranças são automaticamente suspensas. Não será preciso devolver os valores já pagos. Essa dispensa vale tanto para novos contratos quanto para os contratos existentes, em que a família já mora na casa. Para novos contratos, a isenção é avaliada pelo Agente Financeiro durante a análise. (Brasil Econômico)

Nenhum comentário Quero comentar!

No comments yet.

RSS feed for comments on this post. TrackBack URL

Leave a comment

Dados do Autor

EMAIL SITE /BLOG

Dados desta matéria

Publicidade