AZALÉIA É OBRIGADA A CUMPRIR LEGISLAÇÃO TRABALHISTA!

A 3ª Vara do Trabalho de Aracaju determinou que a empresa Vulcabrás Azaleia-SE, cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, diversas obrigações relacionadas à proteção da saúde e segurança do trabalhador, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por obrigação descumprida.

Depois de muitos anos de investigações complexas e diante da recusa da empresa em firmar termo de ajuste de conduta e solucionar as graves irregularidades trabalhistas apuradas em cinco Inquéritos Civis que tramitaram no Ministério Público do Trabalho em Sergipe, foi ajuizada aà �ão civil pública na qual o MPT requer, além do cumprimento de diversas obrigações de fazer e não fazer, a condenação em reparar o dano moral coletivo em quantia postulada de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A aplicação desta multa ainda não foi deferida pela Justiça do Trabalho.

Os problemas apontados pelo MPT são concernentes a doenças ocupacionais, meio ambiente de trabalho, controle da jornada de trabalho, pausas para descanso, assédio moral, dentre outras.

Segundo o procurador do Trabalho que conduziu as investigações, Raymundo Ribeiro, do MPT em Itabaiana, a ação civil pública abrange os quatro estabelecimentos da empresa no Estado de Sergipe (Frei Paulo, Ribeirópolis, Carira e Lagarto), além do extinto estabelecimento de Itaporanga D’Ajuda, sendo os fatos mais graves relacionados a doenças ocupacionais, em especial LER-DORT, que atingiram muitos empregados da empresa. A ação civil pública visa cessar a continuidade das lesões ao ordenamento jurídico e reparar os danos já causados à sociedade.

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