AUXÍLIO EMERGENCIAL: SAIBA EVITAR ERROS E GARANTA BENEFÍCIO NA PANDEMIA

Por causa da pandemia da Covid-19, as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão fechadas desde o final de março. Com isso, serviços presenciais, como as perícias médicas, estão suspensos.

No caso dos segurados que solicitam auxílio-doença, benefício que requer exame pericial, o INSS passou a liberar a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) mediante envio de atestado médico válido.

De forma remota, os peritos médicos federais estão realizando a análise desses atestados. A documentação depende de aprovação.

Para ter o benefício liberado, o segurado deve mandar, além de atestado válido, documentos sem rasuras e que possam ser lidos com clareza. Veja dicas abaixo.

Caso a antecipação do benefício seja negada, o segurado pode recorrer administrativamente ou na Justiça.

Mesmo quem teve o adiantamento concedido precisará passar por perícia presencial quando os postos reabrirem, uma vez que o envio do atestado não substitui o procedimento.

Para evitar a judicialização, no entanto, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) defende que as perícias sejam feitas a distância, de forma virtual. O órgão utiliza como base a lei que estabeleceu a telemedicina durante a pandemia de Covid.

A ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais) afirma que a legislação não abre espaço para o procedimento de forma online.

“Quanto à realização da teleperícia, na própria lei que trata da carreira da perícia médica federal consta que, onde for exigido o exame médico-pericial presencial, ficará vedada a substituição por exame remoto ou à distância”, diz Luiz Carlos de Teive e Argolo, presidente da associação.

“Logo, a teleperícia é proibida por lei. Tem-se que entender que a realização de uma perícia médica é muito diferente da realização de uma consulta médica. São atos médicos distintos com finalidades diferentes”, complementa Argolo.

Auxílio-doença do INSS | Durante a pandemia
·         As perícias médicas do INSS estão suspensas desde 20 de março deste ano

·         Interrupção foi em decorrência do fechamento das agências por causa da pandemia do coronavírus

·         A reabertura dos postos está prevista para 24 de agosto, mas pode ser adiada novamente

Adiantamento do auxílio-doença

·         Enquanto o serviço de perícia está suspenso, o INSS passou a adiantar R$ 1.045 por mês do benefício para segurados aprovados em uma análise prévia

Como garantir a renda

·         Para ter o auxílio, o cidadão precisa enviar atestado médico comprovando a incapacidade para o trabalho

·         O envio do atestado e de outros documento necessários é feito pelo aplicativo Meu INSS (ou site meu.inss.gov.br)

·         Após envio do atestado, o INSS vai analisar se o segurado tem direito ao auxílio-doença

·         Se aprovado, o valor será pago por três meses ou até que as agências sejam abertas, e a perícia, realizada

·         Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou na Justiça

Como aumentar a chance do adiantamento ser aprovado?
·         O INSS informa que há, atualmente, 214 mil solicitações pendentes de antecipação do auxílio-doença

·         A maior parte desses pedidos parados, diz o órgão, se deve a erros na prestação das informações por parte do próprio segurado

1 – Rasuras nos atestados

·         Se houver qualquer tipo de rasura, o atestado é recusado

·         Por isso, é importante que as anotações do médico não estejam borradas de nenhuma forma e nem riscadas

2 – Documentos e declarações ilegíveis

·         Enviar um documento sem que seja possível ver o que está escrito nele leva à negativa do auxílio

·         Atestado, laudos e demais documentos enviados devem esta legíveis

·         Por isso, a foto deve ser em boa resolução, em local iluminado

·         Se puder, prefira escanear para fazer o envio

3 – Falta de documentos pessoais

·         Não é apenas o atestado correto e o laudo que garantem o auxílio-doença

·         Os documentos pessoais corretos também garante a renda previdenciária

4 – Documentos com informações divergentes das que constam no cadastro do INSS

·         Os documentos do cidadão devem estar em dia

·         Se, no cadastro do INSS, estiver registrado com nome de solteiro, por exemplo, e o nome mudou ao casar, isso pode dar problema e levar à negativa

Atenção

·         A antecipação do auxílio-doença na pandemia não é uma forma de perícia médica

·         Quando as perícias forem retomadas, os segurados que receberam o benefício adiantado serão examinados

·         Se confirmado o direito, o INSS vai complementar os valores que deixaram de ser pagos para cidadão cujas médias salariais garantiriam auxílios com valores acima de R$ 1.045

Na Justiça

·         O segurado que não consegue o auxílio pode buscar a Justiça

·         O pedido no Judiciário pode ser feito em três ocasiões:

>Se houver negativa
Caso o instituto negue o auxílio, o cidadão pode recorrer no INSS ou ir para a Justiça

>Se houver demora
-O INSS tem entre 30 e 45 dias para responder a um pedido
-Se, após 45 dias, não houver manifestação, o segurado pode ir à Justiça

>Para ter renda maior
-O adiantamento do auxílio-doença garante apenas um salário mínimo como benefício
-Quem tem média salarial maior e direito a um valor acima do mínimo só consegue o valor exato no Judiciário

Fique ligado

·         Na Justiça, é feita perícia, que leva em conta não apenas as condições de saúde, mas a situação do cidadão em geral

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social) e reportagem

Por: Laisa Dall’agnol

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