AUXÍLIO-DOENÇA: QUEM VAI RECEBER ATRASADOS AINDA ESTE MÊS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou que pagará, neste mês, as diferenças do auxílio-doença para os segurados que receberam a antecipação de R$ 1.045 do benefício, sem que seja necessário passar pela perícia médica.

Para ter direito aos valores, no entanto, o beneficiário tem que seguir algumas regras. Dentre elas está ter direito a um auxílio maior do que os R$ 1.045 pagos inicialmente, ter tido a concessão da renda até 2 de julho deste ano e não ter pedido prorrogação do benefício.

Cálculos do Agora mostram que o segurado que teria direito a um valor de R$ 5.000 de auxílio-doença, por exemplo, vai receber uma diferença de R$ 3.955. Segundo o INSS, ainda não há data exata para o pagamento da grana, mas os valores já estão em fase de processamento.

“Informamos que o INSS está finalizando as validações dos tratamentos a serem aplicados para iniciar a revisão automática. Inicialmente terão o valor revisado os benefícios concedidos até 02/07/2020”, diz nota do instituto.

Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, o segurado deve ficar muito atento às regras do benefício e aos valores a que tem direito. Caso seja necessário, deve pedir uma revisão ou, até mesmo, buscar a Justiça. “Tem que lutar pelos direitos”, diz ele.

A advogada Adriane Bramante também orienta o segurado a ficar muito atento ao pagamento da grana. “Os benefícios neste período foram concedidos por 30 dias. Vamos esperar para ver como o INSS vai fazer o pagamento. Se não conseguir receber corretamente, pode entrar na Justiça.”

A regra para a antecipação do auxílio-doença de R$ 1.045 previa o pagamento por até 30 dias, com direito a pedido de prorrogação. Em setembro, após a volta das perícias, o INSS determinou que o segurado pode escolher entre ter o adiantamento ou fazer o exame pericial para receber a grana toda.

Benefício na pandemia | Diferenças serão pagas

Pagamento da diferença

Vai receber a diferença quem:

  1. Tem direito a um valor maior do que os R$ 1.045
  2. Teve a concessão do auxílio até 2 de julho
  3. Não pediu prorrogação do benefício

Quanto o segurado poderá ganhar (em R$)

Valor do auxílio a que teria direito Quanto recebeu Quanto irá receber
1.500 1.045 455
2.000 1.045 955
2.500 1.045 1.455
3.000 1.045 1.955
3.500 1.045 2.455
4.000 1.045 2.955
4.500 1.045 3.455
5.000 1.045 3.955

Como é a regra

Agência abertas

Para quem ficar doente até o fim de outubro

O que dizem os especialistas

E se o INSS não pagar as diferenças

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogados Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), lei 13.982 e portarias conjuntas 47, 53 e 62

Por: Cristiane Gercina

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