O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou que pagará, neste mês, as diferenças do auxílio-doença para os segurados que receberam a antecipação de R$ 1.045 do benefício, sem que seja necessário passar pela perícia médica.
Para ter direito aos valores, no entanto, o beneficiário tem que seguir algumas regras. Dentre elas está ter direito a um auxílio maior do que os R$ 1.045 pagos inicialmente, ter tido a concessão da renda até 2 de julho deste ano e não ter pedido prorrogação do benefício.
Cálculos do Agora mostram que o segurado que teria direito a um valor de R$ 5.000 de auxílio-doença, por exemplo, vai receber uma diferença de R$ 3.955. Segundo o INSS, ainda não há data exata para o pagamento da grana, mas os valores já estão em fase de processamento.
“Informamos que o INSS está finalizando as validações dos tratamentos a serem aplicados para iniciar a revisão automática. Inicialmente terão o valor revisado os benefícios concedidos até 02/07/2020”, diz nota do instituto.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, o segurado deve ficar muito atento às regras do benefício e aos valores a que tem direito. Caso seja necessário, deve pedir uma revisão ou, até mesmo, buscar a Justiça. “Tem que lutar pelos direitos”, diz ele.
A advogada Adriane Bramante também orienta o segurado a ficar muito atento ao pagamento da grana. “Os benefícios neste período foram concedidos por 30 dias. Vamos esperar para ver como o INSS vai fazer o pagamento. Se não conseguir receber corretamente, pode entrar na Justiça.”
A regra para a antecipação do auxílio-doença de R$ 1.045 previa o pagamento por até 30 dias, com direito a pedido de prorrogação. Em setembro, após a volta das perícias, o INSS determinou que o segurado pode escolher entre ter o adiantamento ou fazer o exame pericial para receber a grana toda.
Benefício na pandemia | Diferenças serão pagas
Pagamento da diferença
Vai receber a diferença quem:
Quanto o segurado poderá ganhar (em R$)
Valor do auxílio a que teria direito | Quanto recebeu | Quanto irá receber |
1.500 | 1.045 | 455 |
2.000 | 1.045 | 955 |
2.500 | 1.045 | 1.455 |
3.000 | 1.045 | 1.955 |
3.500 | 1.045 | 2.455 |
4.000 | 1.045 | 2.955 |
4.500 | 1.045 | 3.455 |
5.000 | 1.045 | 3.955 |
Como é a regra
Agência abertas
Para quem ficar doente até o fim de outubro
O que dizem os especialistas
E se o INSS não pagar as diferenças
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogados Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), lei 13.982 e portarias conjuntas 47, 53 e 62
Por: Cristiane Gercina
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