AUXÍLIO BRASIL: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SERÁ COBRADO CASO O BENEFÍCIO SEJA CORTADO

O beneficiário que contratou o empréstimo consignado do Auxílio Brasil deverá continuar pagando as parcelas até o final do prazo do contrato mesmo que deixe de receber o benefício. Isso ocorre devido ao fato de ter sido firmado um compromisso direto com a instituição financeira que emprestou o dinheiro.

O Ministério da Cidadânia aponta que o empréstimo não será cancelado caso o cidadão perca o benefício por não se enquadrar mais nas condições do programa. O mesmo vale caso o auxílio tenha o valor mensal reduzido ou seja extinto.

Dessa maneira, o consignado do Auxílio Brasil é como qualquer outro empréstimo. Os beneficiários deverão pagá-lo, junto com o valor dos juros até o final do contrato, de forma que a dívida não seja passada para o governo.

Por meio da portaria que regulamentou o empréstimo consignado, o Ministério da Cidadania informa que não responde pelos débitos contratados pelos beneficiários do Auxílio Brasil. Com essa decisão, a responsabilidade do governo se restringe à confirmação dos valores autorizados pelo beneficiário e o repasse à instituição financeira.

A parcela do empréstimo é paga de forma automática, com o débito mensal feito  diretamente no valor do Auxílio Brasil. Isso ocorre antes do dinheiro entrar na conta do beneficiário. Portanto, o benefício virá menor enquanto dura o contrato, uma vez que as parcelas são descontadas antes do depósito. 

Porém, quando o cidadão deixa de receber o auxílio, as parcelas param de ser descontadas automaticamente do benefício e ele terá que encontrar outros meios de realizar o pagamento.

A Caixa Econômica Federal anunciou uma taxa de juros de 3.45% para o consignado com recursos do Auxílio Brasil. Caso pagamento da parcela não seja realizado até a data do vencimento, a dívida do cidadão aumenta, uma vez que são cobrados juros e multa pelo atraso. Também ficou estabelecido que se a pessoa perder o benefício, o empréstimo não será cancelado.

Para conseguir o consignado, o cidadão deve receber o Auxílio Brasil há, pelo menos, 90 dias, e ter recebido três parcelas. Ele não terá direito ao empréstimo caso não tenha atendido à convocação do Ministério da Cidadania para atualizar os dados do Cadastro Único ou se estiver com o CPF irregular junto à Receita Federal.

Como funciona o consignado?

Foi estabelecido que o valor máximo que poderá ser contratado é 40% do benefício. Assim, a parcela será de no máximo R$ 160, tendo em vista que o benefício garantido é de R$ 400.

Além disso, o governo estabeleceu que o número máximo de parcelas será 24. O desconto será mensal e é obrigatório que a instituição financeira informe a taxa de juros aplicada.

Críticas

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu, na última terça-feira, que a Caixa Econômica Federal suspenda a concessão de empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil.

O pedido do subprocurador Lucas Furtado argumenta que a Corte precisa avaliar os procedimentos adotados pelo banco, de maneira a impedir a utilização do crédito com fim “meramente eleitoral”.

Especialistas e entidades afirmam que a medida pode ser danosa à população, devido ao fato dos recursos costumarem ser utilizados para gastos básicos de sobrevivência das famílias.

O Idec considera a taxa de juros estabelicida abusiva, por ser “bem maior do que a praticada atualmente para outros tipos de empréstimo consignado, como os para aposentados, pensionistas e servidores públicos”.

Já a Caixa Econômica entende que o crédito pode ser uma oportunidade para os beneficiários do Auxílio Brasil quitarem empréstimos com juros mais altos.

“Clientes que possuem empréstimos com taxas de juros elevadas podem verificar se o consignado tem taxas mais acessíveis e utilizar o valor para liquidação de dívidas mais caras”, diz. (Brasil Econômico)

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