Uma empresa de telemarketing de Minas Gerais foi condenada a pagar R$ 5.000 de danos morais a uma funcionária por causa de sucessivos atrasos de salário.
A funcionária entrou com uma ação para rescindir o contrato com a empresa em função dos atrasos de salários sucessivos e irregularidades no depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
No processo, ela também pediu horas extras porque a empresa não concedia os intervalos assegurados ao digitador.
Em primeira instância, a funcionária conseguiu a rescisão, porém não lhe foi concedido o dano moral ou as horas extras.
Com informações de Larissa Quintino
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