ATRASO DE CONTA: NOME DEVE FICAR LIMPO SE DÍVIDA JÁ TEM CINCO ANOS

O endividado não pode ficar com o nome sujo por mais de cinco anos e esse prazo começa a correr logo no primeiro dia de atraso da conta.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os nomes sejam retirados dos cadastros de proteção assim que a dívida fizer cinco anos.

A decisão, da Terceira Turma, é de setembro e vale para todo o país.

Para o Tribunal Superior, para calcular os cinco anos em que o nome pode ficar sujo, os órgãos de proteção ao crédito precisam contar o intervalo entre o vencimento da dívida e o dia do protesto.

Na ação civil pública, o Ministério Público Federal do Distrito Federal alegou que a Serasa e a Boa Vista SCPC mantinham o nome de inadimplentes por prazo superior a cinco anos, se considerada a data de vencimento do título.

Segundo o MP, as empresas de proteção não faziam o controle do prazo de prescrição das dívidas enviadas pelos cartórios.

Por: Luciana Lazarini/Foto de Capa: Mais PB

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