O endividado não pode ficar com o nome sujo por mais de cinco anos e esse prazo começa a correr logo no primeiro dia de atraso da conta.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os nomes sejam retirados dos cadastros de proteção assim que a dívida fizer cinco anos.
A decisão, da Terceira Turma, é de setembro e vale para todo o país.
Para o Tribunal Superior, para calcular os cinco anos em que o nome pode ficar sujo, os órgãos de proteção ao crédito precisam contar o intervalo entre o vencimento da dívida e o dia do protesto.
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal do Distrito Federal alegou que a Serasa e a Boa Vista SCPC mantinham o nome de inadimplentes por prazo superior a cinco anos, se considerada a data de vencimento do título.
Segundo o MP, as empresas de proteção não faziam o controle do prazo de prescrição das dívidas enviadas pelos cartórios.
Por: Luciana Lazarini/Foto de Capa: Mais PB
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