O CJF (Conselho da Justiça Federal) anunciou nesta segunda-feira (24) o repasse de R$ 1,6 bilhão aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) para o pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), autuadas em abril de 2021, a mais de 159 mil pessoas que ganharam processos judiciais contra o governo federal.
Desse total, mais de R$ 1,28 bilhão será destinado a 87.246 segurados do INSS, que conseguiram na Justiça revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios previdenciários. Ao todo, são 69.786 processos.
O CJF afirma que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Para saber o dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, o credor deve fazer a consulta no site do tribunal responsável ou com o advogado da ação, se houver.
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, afirma que, o procedimento deve ser concluído no início da próxima semana.
O cidadão que ganha um processo contra um órgão federal em ação de até 60 salários mínimos, o que em 2021 representa R$ 66 mil, vai receber o pagamento da dívida por meio de RPV. Seu pagamento é feito no mês seguinte à notificação do devedor sobre a obrigação judicial para que a dívida seja quitada. As requisições pagas em maio, por exemplo, foram autuadas em abril.
Quando o processo contra a União corresponde a um valor superior a 60 salários mínimos, a ordem de pagamento recebe o nome de precatório e o pagamento é realizado em um único lote anual. Em 2021, os valores serão disponibilizados aos Tribunais Regionais Federais no mês que vem. O pagamento dos precatórios aos credores será feito pelos tribunais até julho nas instituições financeiras oficiais.
Esses pagamentos via RPV ou precatório, também chamados de atrasados, correspondem aos valores retroativos, acumulados e corrigidos que deveriam ter sido pagos ao credor em um período que começa a ser contato em até cinco anos antes do pedido feito pelo cidadão ao órgão e vai até a data da determinação judicial para o pagamento.
Somente processos totalmente concluídos, o que é chamado de “trânsito em julgado”, podem gerar RPVs ou precatórios.
Precatório e RPV
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TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Fontes: CJF (Conselho da Justiça Federal) e TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Por: Ana Paula Branco
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