APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SERÃO REVISTAS, ANUNCIA GOVERNO

Para tentar estancar o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sistema público de previdência que atende aos trabalhadores do setor privado, o governo federal anunciou nesta quinta-feira (7) revisão de alguns tipos de benefícios. Para este ano, a estimativa é de que o rombo do INSS some R$ 146 bilhões, com alta de 70% frente a 2015. A primeira medida é a revisão imediata do auxílio-doença e da aposentadoria concedida por invalidez. O alvo da revisão, informou o governo, são casos em que esses benefícios são concedidos há mais de dois anos De acordo com o governo, existem hoje 840 mil beneficiários de auxílios-doença e 3 milhões de aposentadoria por invalidez recebendo há mais de 2 anos. Por ano, o auxílio-doença gera uma despesa de R$ 1 bilhão. Já as aposentadorias por invalidez exigem gastos mensais de R$ 3,6 bilhões. Essa revisão será implementada por meio de Medida Provisória. Na semana passada, o governo já havia anunciado que faria uma perícia no auxílio-doença. “Iniciamos aquilo que resolvemos chamar de fazer o dever de casa, de fazer a parte do Estado no que tange à gestão. São ações que o governo deve adotar para fazer com que números tão expressivos do déficit possam ser reduzidos primeiro por gestão, por conseguirmos colocar uma tampa sobre os ralos que estão abertos, construídos no curso do tempo”, declarou o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. O governo informou que a revisão desses benefícios já deveria ser feita a cada dois anos para evitar que beneficiários que retomaram a condição para voltar ao mercado de trabalho continuem recebendo os valores indevidamente. Entretanto, isso não é feito desde 2008. O governo informou que, para agilizar os procedimentos, pagará uma gratificação temporária, com duração de dois anos, para realização de perícias médicas em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, concedidos há mais de dois anos. Com a edição da Medida Provisória, o governo informou que vai interromper, em 120 dias, o pagamento do auxílio-doença que tenha sido concedido sem fixação de data de término, inclusive para aqueles concedidos por decisão judicial. A MP também revoga a regra que permite que o segurado que volta a trabalhar – e a contribuir para o INSS – possa cumprir a carência para concessão de um auxílio-doença em apenas 4 meses. Outra medida é a revisão de inscrições do Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa Com Deficiência (BPC/Loas), que paga o benefício no valor de um salário mínimo a pessoas com mais de 65 anos e às pessoas com deficiência que comprovem não ter outra fonte de recursos.

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