Descontos de mensalidades de associações e sindicatos em benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a contar com regras que permitem o bloqueio pelo aposentado ou pensionista no final do ano passado.
O procedimento para barrar esse tipo de débito pode ser realizado de forma mais precisa e segura se o beneficiário aprender como o fazer por meio do Meu INSS.
O Meu INSS é uma central de serviços para segurados da Previdência disponível na internet por meio de aplicativo ou pelo site meu.inss.gov.br.
Depois de cadastrar uma senha, o usuário da plataforma terá acesso a praticamente todas as informações sobre suas contribuições e benefícios.
Para quem já recebe uma renda paga pelo instituto, é fundamental adquirir o hábito de utilizar esse sistema para realizar a consulta ao extrato de pagamento.
É por meio desse serviço que o segurado confirmará ou descobrirá se está sofrendo débitos na sua renda devido à cobrança de mensalidades ou ao pagamento de empréstimos consignados.
Nos casos de mensalidades associativas, é possível verificar o nome da instituição que realiza os descontos e o número do contrato.
Com essas informações, o beneficiário poderá utilizar o próprio Meu INSS para realizar o bloqueio (veja os detalhes ao final do texto).
O bloqueio das mensalidades é uma das regras da Instrução Normativa 110, publicada em dezembro de 2020. Mas antes mesmo da normatização dessas cobranças, o INSS já aplicava exigências para proteger os beneficiários de descontos indevidos.
Entre as normas de segurança está a necessidade de que a associação cadastrada no INSS apresente um contrato com a autorização do beneficiário.
O aposentado ou pensionista deve ficar atento ao receber ofertas de serviços com pagamento vinculado a débitos no benefício.
A mensalidade de associação ou sindicato, uma vez autorizada e se não for bloqueada, poderá ser cobrada durante três anos antes que a entidade precise renovar o contrato.
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Antes mesmo das novas regras, o INSS já exigia que as associações apresentassem contratos com a assinatura do segurado para autorizar os débitos.
O problema é que, em muitos casos, o beneficiário realmente assinava a autorização, pois acreditava estar contratando um serviço de revisão da renda, o que nem sempre era verdade.
Portanto, é preciso ficar atento. Para cobrar mensalidades direto no benefício, a associação precisará pedir ao segurado:
O aposentado ou pensionista não deve fornecer essas informações e autorizações caso não tenha certeza do que está contratando!
Fontes: INSS, Meu INSS e Instrução Normativa nº 110/2020
Por: Clayton Castelani
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