AÇÃO CIVIL PÚBLICA PODE SUSPENDER APREENSÃO DE VEÍCULO POR ATRASO DE IPVA

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, irá ingressar com uma ação civil pública contra o artigo 22 da Lei Estadual nº 7.655/2013, que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento conjunto do licenciamento e do IPVA, sob pena de apreensão do veículo automotor.

Em outras palavras, a ação pode suspender a apreensão de veículos por débitos no IPVA. A decisão foi tomada na última semana, após aprovação do Conselho Seccional da entidade e ocorreu depois de provocação do deputado estadual Georgeo Passos (PTC) à OAB/SE.

O deputado, inclusive, é autor de um Projeto de Lei que impede as apreensões dos veículos por este motivo. Georgeo explica que a prática de apreensão do veículo feita pelo Governo do Estado, por falta de pagamento do imposto é ilegal e que ele deve ser cobrado separado do licenciamento.

 “O cidadão não pode ter o seu carro apreendido porque o IPVA está atrasado. Além disso, ele tem o direito de pagar o imposto separado das taxas de licenciamento. Sabemos que infelizmente não é isso que acontece e que o Governo faz a apreensão de veículos que estão com o imposto atrasado em confronto com as recentes decisões da Justiça”, afirmou.

Fonte: Cláudio Nunes/Infonet/Foto: G1

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