O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região juntamente com a Prefeitura de Simão Dias firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visando combater o trabalho infantil em alguns setores do município. Durante audiência, realizada em janeiro deste ano ficou determinado:
Cláusula Primeira – Das Obrigações::
1 – O Município fiscalizará a presença de criança e adolescente no Mercado Municipal, matadouros e feiras livres da cidade, por meio de constante vigilância no acesso e nas dependências desses espaços, com destinação de no mínimo 01 servidor público municipal para essa atividade, que consistirá em impedir, direta ou indiretamente, o acesso ou atividade por conta alheia (impedirá exercício de atividade por conta alheia no Matadouro e Mercado, cassando licença dos permissionários que descumprirem a norma), mesmo que para a família, a menores de 18 anos, e em relação a fretes, carga e descarga (carrego), e realizará cadastramento das crianças e adolescentes que forem encontradas em situação de trabalho no Mercado Municipal, matadouros e feiras livres, com identificação da idade, filiação ou responsáveis, endereço, tipo de atividade executada e beneficiário do trabalho, com encaminhamento do Conselho Tutelar;
1.1 – Relatório semestral de ocorrências será enviado ao Ministério Público do Estado, Ministério Público do Trabalho, Conselho Tutelar, CREAS E TEM;
1.2 – Prazo de 60 dias; multa de R$ 10 mil por mês de atraso acrescida de R$ 1 mil por dia em que não houver tal controle ou destinação da quantidade mínima de servidor pra essa atividade, passados os 60 dias iniciais;
2 – O Município incluirá e aplicará, em 90 dias da assinatura deste Termo, no Regimento do Mercado Municipal (se houver, matadouros e feiras livres) a penalidade de cassação de licença de permissão de uso ou concessão ou outro tipo de autorização para explorar atividade econômica no Mercado e em feiras livres a qualquer pessoa física ou jurídica que explorar mão-de-obra de menores de 18 anos, quando a atividade for ilícita ou proibida (Constituição de 1988, CLT e Decreto Nº 6.481, de 12 de junho de 2008);
2.1 – Multa de R$ 10 mil por mês de atraso na inclusão e de R$ 10 mil por pessoa física ou jurídica permissionária/concessionária que for flagrada em descumprimento ao quanto conste no estatuto e não sofra a penalidade nele imposta;
3 – Sem prejuízo do cumprimento das obrigações acima citadas, e ainda assim, se vier a constatar a existência de trabalho ilícito ou proibido de criança e adolescente nos espaços acima definidos, o Município, no prazo máximo de 30 dias de constatação, incluirá os menores nos seguintes programas:
a) Programa de apoio e orientação às vítimas infanto-juvenis de negligência e exploração no trabalho, tais como o PETI e Agente Jovem;
b) Programa de Combate à evasão escolar, para retorno à escola, e oferecimento de práticas esportivas, aulas de reforço e educação artística, em outro turno;
c) Programa de erradicação do trabalho ilícito ou proibido de crianças e adolescentes por meio de campanhas de conscientização dos menores, dos pais ou responsáveis, pessoas físicas e jurídicas que explorem atividade econômica ou se beneficiem, direta ou indiretamente, do trabalho dos menores, e comunidade em geral;
d) Inclusão da família em Programa de apoio social e econômico a famílias necessitadas;
3.1 – Multa de R$ 10 mil por mês de atraso;
Cláusula Segunda – Multa/Execução:
O descumprimento de qualquer uma das obrigações acima citadas implicará execução do Termo, para cobrar a multa prevista em cada cláusula por cada descumprimento constatado e cada vez que houver constatação, sem prejuízo da execução da obrigação nela contida, e será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, corrigida pelos índices de correção das dívidas trabalhistas.
Cláusula Terceira – Vigência
Este Termo de Ajuste de Conduta, firmado com base no artigo 5º, § 6º da Lei nº 7.347/1985 e artigo 211 da Lei nº 8.069/1990, é título executivo extrajudicial e tem vigência por prazo indeterminado.
Assinaram o Termo de Ajuste de Conduta: José Adilson Pereira da Costa (Procurado da Justiça do Trabalho), Breno Bergson Santos (Procurador do Município), Marival Silva Santana (Prefeito) e Cecília Alves de Santana (Conselheira Tutelar).
Informações: Portal Edelson Freitas
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