O que seria uma demonstração de bom senso agora é lei: municípios que tenham decretado estado de calamidade pública, emergência, ou que possuam dívidas com seus funcionários públicos e fornecedores, não poderão mais realizar nenhum tipo de evento festivo – leia – se micaretas, festas de padroeiras, cavalgadas, São João, carnaval, Natal, Reveillon, etc. É isso que prevê uma nova resolução proposta pelo conselheiro Reinaldo Moura e aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE).
Com isso, o TCE passa a exigir um maior detalhamento das finanças municipais, antes que as festividades sejam realizadas. O colegiado da corte de contas, em sessão realizada na manhã da última quinta, dia 4, aprovou o texto, que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelas prefeituras sergipanas durante estado de emergência e calamidade pública.
De acordo com o conselheiro Reinaldo Moura, a Resolução leva em consideração que a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante. Sendo assim, fica vedada a realização de eventos festivos quando da decretação do estado de calamidade pública. Já nas situações que caracterizem estado de emergência, o Poder Executivo Municipal deve atentar para os princípios da razoabilidade e da economicidade.
Fiscalização
Ao realizarem qualquer tipo de festa com atrações musicais, os municípios deverão enviar ao Tribunal o calendário da programação do evento, bem como demonstrativos dos convênios, contratos e parcerias firmadas com entidades públicas e privadas. O TCE também pretende checar as receitas públicas auferidas pelo município para a realização da festa, além dos procedimentos de licitação e de contratos das despesas realizadas.
As despesas com servidores municipais e encargos sociais nos dois meses anteriores ao evento também deverão ser apresentadas, juntamente com as contas a pagar relativos a fornecedores de medicamentos e de merenda escolar no mês da realização da festa.
O encaminhamento dos documentos ocorrerá por meio da opção “Eventos Festivos Municipais”, disponível no site do Tribunal, até o último dia do mês subseqüente ao da realização do evento festivo. A não apresentação da documentação acarretará na aplicação de multa ao responsável.
Outra determinação prevista diz ainda que na realização destes eventos festivos, o município deverá contratar preferencialmente, os artistas locais, objetivando incentivar a disseminação da cultura do Estado
Informações: Max Augusto/Jornal da Cidade
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