11º FESTIVAL DE PRÊMIOS DA CDL DE SIMÃO DIAS ACONTECE NESTE SÁBADO

CDL - SIMÃO DIAS/SE

 

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REGULAMENTO 11º FESTIVAL DE PRÊMIOS

1.  Promoção válida na cidade de Simão Dias/SE, no período de 01/12/2013 a 14/06/2014 realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Simão Dias, CDL Simão Dias, com sede na Rua Presidente Vargas, 34 – Centro, Simão Dias/SE, inscrita no CNPJ n° 04.407.008/0001-28.

Para participar da promoção do 11º Festival de Prêmios, no período de 01/12/2013 até as 17horas do dia 14/06/2014, todos os clientes que efetuarem compras nas lojas aderentes a promoção, receberam o cupom, preencheram, depositaram na urna e responderam a seguinte pergunta: Quem está realizando o 11º Festival de Prêmios?

2. Os cupons sorteados só serão válidos com o preenchimento total e corretos dos seguintes dados pessoais: nome; endereço, número do documento de identificação e resposta da pergunta do cupom.

2.1 Caso os dados do cupom sorteado não esteja total e corretamente preenchidos, o referido cupom será anulado e em seguida será sorteado outro.

2.2 Caso exista o preenchimento com nome de crianças, os pais deverão, obrigatoriamente, preencher o cupom com o número do seu documento de identificação, bem como apresentar a certidão de nascimento ou documento de identificação do filho.

2.3 Está vedada a participação dos sócios concorrendo dentro das próprias empresas, bem como seus parentes de 1º grau e funcionários.

2.4 Os cupons deverão ser depositados nas urnas de cada empresa aderente a promoção, para participar da apuração até às 17 horas do dia 14 de junho de 2014. Após esse horário, as urnas serão recolhidas pela CDL e somente será reaberta na realização da respectiva apuração.

3. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

4. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

5. Forma de apuração: os cupons de cada urna das empresas aderentes recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em um globo para o sorteio dos cupons. Iniciará com sorteio da 1ª moto, após sorteio da 1ª moto, prosseguirá com o sorteio da 2ª moto e por último o sorteio do carro. Os contemplados deverão comparecer no endereço da requerente, acima indicado, munido de carteira de identidade e comprovante de residência.

6. Local da apuração: na Praça de Eventos, localizada na Rua Gênis Gomes, Simão Dias/SE, com livre acesso aos interessados. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.

7. Os contemplados tomarão ciência do sorteio no momento do próprio sorteio (dia 14 de junho de 2014, a partir das 19h e 30 mm) e após sorteio tomarão ciência pelo rádio, site, jornais locais, na sede da requerente e envio de notificação para o endereço do contemplado.

8. Prêmios: 01 carro celtra 1.0 2 portas, prata, ano 2013/2014 no valor R$ 26.990,00 e 02 motos IROS Moving ESD 125cc no valor de R$ 7.380,00 na cor preta e vermelha, ano 2012/2012 .

9. Os prêmios serão entregues em até 30 dias, na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Simão Dias sem qualquer ônus ao contemplado.

10. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

11. Objetivando divulgar o evento, a pessoa jurídica requerente se reserva o direito de escolher quaisquer veículos ou mecanismo de sua conveniência tais como: anúncios em rádios, jornais locais, sites, carro de som, etc. Ao aderir às regras do festival, os participantes declaram concordar que, caso seja um dos ganhadores sua imagem poderá ser utilizada pela empresa promotora, a critério dela, em qualquer um dos casos descrito acima no prazo de até um ano.

12. A Promotora do Evento (CDL Simão Dias) terá uma relação e cópia do documento de identificação com nomes de todos os funcionários das empresas aderentes bem como nomes dos parentes de 1º grau de cada sócio de todas as empresas; relação esta, que será encaminhada por todas as empresas aderentes a promoção no prazo de até 60 dias antes do dia do sorteio.

13. No momento da apuração dos cupons haverá fiscalização de pessoa imparcial que conferirá os dados do cupom, bem como o cumprimento das regras da promoção.

14. O regulamento deste festival ficará disponível em todas as empresas aderentes a promoção, na sede e site (www.cdlsimaodias.com.br) da promotora.

15. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. OPROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

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