PILOTAGEM DE DRONES DEVE SEGUIR NOVAS REGRAS DE SEGURANÇA DE VOO
Quem pilota drones deve ficar atento às novas regras de operações de aeronaves não tripuladas por civis no Brasil. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil estabelece requisitos gerais para esse tipo de operação e substitui as regras anteriores.
A norma organiza os voos conforme o nível de risco e estabelece três categorias de operação: aberta, específica e certificada. A classificação considera as características do voo e não apenas o peso do drone.
Na categoria aberta, estão as operações de menor risco. O drone pode ter até 25 kg, deve operar em linha de visada visual e a uma altura de até 120 metros. O voo deve ocorrer em área distante de pessoas que não participam da operação.
Já a categoria específica é destinada às operações que não atendem a algum dos requisitos da categoria aberta, e é necessária uma autorização operacional da Agência Nacional de Aviação Civil, Anac, após uma avaliação de risco.
E a categoria certificada é destinada às operações de maior risco, como o transporte de artigos perigosos.
Vale ressaltar que o novo regulamento não se aplica a drones com até 250 gramas, quando operados a até 120 metros de altura; e também para aeromodelos de uso recreativo. O piloto continua responsável pela segurança da operação e deve observar as demais normas aplicáveis.
A norma determina que o piloto remoto em comando é diretamente responsável pela condução segura do drone e tem a autoridade final sobre a operação. Todo piloto remoto deve ser aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac. Pilotos menores de 18 anos precisam estar acompanhados, durante toda a operação, por um piloto maior de idade responsável pelo voo. (Rádio Nacional de Brasília/DF)