FALTAS PODEM REDUZIR DIAS DE DESCANSO NAS FÉRIAS 2026 DO CLT
Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem redobrar a atenção em 2026. Isso porque uma atualização recente nas regras trabalhistas reforça que as faltas injustificadas ao longo do ano podem impactar diretamente o período de férias.
Na prática, o tradicional direito aos 30 dias de descanso pode ser reduzido conforme a quantidade de ausências sem justificativa registradas nos últimos 12 meses.
Como funciona a redução das férias?
A legislação estabelece uma tabela proporcional que define a quantidade de dias de férias de acordo com o número de faltas injustificadas no período aquisitivo.
Confira como fica:
✅ Até 5 faltas: 30 dias de férias
⚠️ De 6 a 14 faltas: 24 dias
⚠️ De 15 a 23 faltas: 18 dias
⚠️ De 24 a 32 faltas: 12 dias
❌ Acima de 32 faltas: perde o direito às férias
Ou seja, quanto maior o número de faltas sem justificativa, menor será o período de descanso garantido ao trabalhador.
O que diz a lei?
A regra já existia na CLT, mas voltou a ganhar destaque com atualizações e reforços recentes na legislação trabalhista em 2026, exigindo mais atenção dos profissionais.
As faltas justificadas — como atestados médicos, licença maternidade, entre outras situações previstas em lei — não entram nessa contagem.
Férias ainda podem ser divididas?
Sim. O fracionamento das férias continua permitido, conforme regras estabelecidas após a reforma trabalhista.
O período pode ser dividido em até três partes, desde que haja acordo entre empregador e empregado e sejam respeitadas as seguintes condições:
Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos
Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada
Mesmo com a possibilidade de divisão, o total de dias dependerá da quantidade de faltas registradas.
Atenção dos trabalhadores
Com as regras em vigor, manter a frequência no trabalho é essencial para garantir o direito integral às férias. A recomendação é acompanhar o histórico de faltas e buscar sempre justificar ausências dentro das normas legais.