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SALÁRIO-MATERNIDADE ESTENDIDO A AVÓS E IRMÃOS EM CASO DE MORTE DA MÃE

✍️ Por Edelson Freitas 📅 Publicado em 19/03/2026 03:32 👁️ 99 visualizações ⏱️ 2 min de leitura
SALÁRIO-MATERNIDADE ESTENDIDO A AVÓS E IRMÃOS EM CASO DE MORTE DA MÃE

O Projeto de Lei 6746/25 amplia a cobertura do salário-maternidade para garantir o pagamento do benefício a avós, bisavós ou irmãos maiores de idade que assumam a responsabilidade pela criança em caso de falecimento da mãe. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação prevê a transferência do benefício prioritariamente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. O novo texto estende esse direito a outros familiares próximos, desde que detenham a guarda, tutela ou curatela reconhecida judicialmente.

Regras para o recebimento

Pelo projeto, o benefício será pago pelo tempo restante a que a mãe teria direito originalmente. Os novos beneficiários elegíveis são classificados como ascendentes, no caso de avós e bisavós da criança; ou descendentes, os irmãos maiores de idade da criança (inclusive de relacionamentos anteriores da mãe).

O texto estabelece que o pagamento não poderá ser acumulado (apenas um responsável receberá) e deverá ser feito preferencialmente em conta bancária do titular da guarda.

Justificativa

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a legislação atual deixa desamparadas as estruturas familiares em que não há a figura do cônjuge, muito comum em famílias monoparentais.

“A falta de previsão legal expressa gera insegurança jurídica e dificulta o acesso ao benefício, obrigando familiares a ingressarem na Justiça para assegurar recursos mínimos à subsistência do recém-nascido”, afirma o autor.

Segundo o parlamentar, muitas vezes a responsabilidade recai sobre avós ou irmãos mais velhos de forma imediata. O projeto visa evitar burocracia e garantir recursos para a criança órfã em um momento crítico, reconhecendo a realidade das famílias brasileiras.

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Câmara Federal)

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