CONSELHO FEDERAL AUTORIZA ENFERMEIROS A PRESCREVEREM ANTIBIÓTICOS
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou uma resolução que autoriza enfermeiros a prescreverem antibióticos e outros medicamentos dentro do processo de enfermagem.
A medida, oficializada no Diário Oficial da União, estabelece critérios técnicos e organiza uma prática que já existe em partes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na prática, a norma não cria uma atribuição nova, mas reúne regras, limites e responsabilidades para a prescrição feita por enfermeiros, desde que o atendimento siga protocolos institucionais e programas de saúde pública já definidos.
O que muda no atendimento
A resolução deixa claro que enfermeiros podem prescrever medicamentos, incluindo antibióticos, quando atuam dentro de protocolos clínicos, diretrizes do SUS e rotinas das unidades de saúde.
Isso ocorre, principalmente, na atenção primária, porta de entrada do sistema público.
Para o paciente, o impacto é mais organização e previsibilidade no atendimento.
Em serviços como postos de saúde, programas de imunização, acompanhamento de doenças crônicas e saúde da mulher, o enfermeiro passa a ter respaldo normativo mais claro para conduzir o cuidado sem interrupções desnecessárias.
O que a regra exige do profissional e o porquê de ser agora
A norma estabelece que a prescrição deve fazer parte do processo de enfermagem e estar baseada em critérios técnicos, evidências científicas e boas práticas assistenciais.
O enfermeiro precisa seguir protocolos oficiais e responder tecnicamente pelo cuidado prestado.
A resolução também reforça que a prescrição não é livre ou genérica: ela ocorre dentro de limites definidos, vinculada ao contexto institucional e às políticas públicas de saúde.
Segundo o conselho, a publicação da norma serve para organizar e consolidar uma atuação que já está presente no dia a dia do SUS.
A resolução foi construída após consulta pública nacional, que reuniu contribuições de profissionais de enfermagem, especialistas, instituições de saúde e representantes da sociedade.
O texto também se alinha a modelos adotados em outros países, onde a enfermagem tem participação ampliada nos sistemas de saúde, especialmente no cuidado básico.
Com isso, o Cofen afirma buscar mais segurança para os profissionais e mais agilidade no atendimento à população. (Pedro Emerenciano)
CFM CONTESTA RESOLUÇÃO DO COFEN E DEFENDE EXCLUSIVIDADE MÉDICA EM PRESCRIÇÃO
O Conselho Federal de Medicina (CFM) declarou nesta quinta-feira (22) que a prescrição de medicamentos deve permanecer uma competência exclusiva dos médicos.
A manifestação ocorre após o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicar uma resolução que permite aos enfermeiros prescrever antibióticos, ampliando formalmente o rol de medicamentos que podem ser indicados por esses profissionais.
Em nota, o CFM afirmou que “a prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico para garantir a segurança do paciente”.
O Conselho reforçou que os enfermeiros têm autorização apenas para disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas, sempre após diagnóstico médico, e não para prescrever antibióticos de forma independente.
Segundo o Conselho, a ampliação da prescrição por enfermeiros fora desses protocolos e sem supervisão diagnóstica “afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF), além de colocar a saúde da população em risco”.
Veja abaixo a nota completa:
“A prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico para garantir a segurança do paciente. Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos. Cabendo aqui destacar que, para doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, há protocolos seguros que estabelecem os medicamentos específicos, as dosagens e o tempo de tratamento a ser seguido pelos pacientes após diagnóstico médico.
O CFM reitera que, somente nesses casos, o enfermeiro pode disponibilizar o medicamento aos pacientes e em ambientes públicos de saúde. Ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, o Conselho Federal de Enfermagem afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF), além de colocar a saúde da população brasileira em risco”. (Mael Vale)