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JUSTIÇA DETERMINA DIVISÃO DE PRÊMIO DA MEGA ENTRE COMPADRES DE FREI PAULO

✍️ Por Edelson Freitas 📅 Publicado em 20/01/2026 23:35 👁️ 273 visualizações ⏱️ 6 min de leitura
JUSTIÇA DETERMINA DIVISÃO DE PRÊMIO DA MEGA ENTRE COMPADRES DE FREI PAULO

O ajudante de pedreiro José Gecivaldo de Jesus e o vigilante Gutemberg Oliveira deverão dividir igualmente o prêmio de R$ 45,4 mil conquistado na quina da Mega da Virada. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) em dezembro de 2025, determinando que cada um tem direito a R$ 22,7 mil, além de juros e correção monetária. A disputa judicial começou em janeiro de 2023, quando José Gecivaldo recorreu à Justiça após Gutemberg sacar sozinho o valor total do prêmio.

O caso teve origem em 29 de dezembro de 2022, quando os dois compadres foram juntos a uma lotérica em Frei Paulo, município a 76,2 km de Aracaju. Eles realizaram três jogos com seis dezenas cada, totalizando R$ 13,50. José Gecivaldo afirmou que havia um acordo para dividir qualquer premiação que conquistassem, conforme reportado por Tacio Lorran no Metrópoles.

A origem da disputa

O conflito surgiu porque José Gecivaldo deixou o bilhete com Gutemberg, já que viajaria a trabalho no dia seguinte. Após o sorteio, o ajudante de pedreiro descobriu que haviam acertado a quina, mas não recebeu sua parte do prêmio.

Em janeiro de 2023, após tentativas frustradas de resolver a situação amigavelmente, José Gecivaldo acionou o TJSE. Uma primeira audiência de conciliação ocorreu em abril do mesmo ano, sem acordo. Em maio de 2025, uma segunda tentativa de conciliação também terminou sem sucesso.

Versões contraditórias

As versões apresentadas pelos envolvidos são completamente divergentes. A defesa do vigilante contestou a narrativa de José Gecivaldo: “Ardilosamente, o autor desvirtuou os fatos, em claro intento de prejudicar o requerido [Gutemberg]”, escreveu no processo.

Segundo a defesa de Gutemberg, durante a ida à lotérica para receber o salário, ele teria encontrado o compadre e realizado três jogos separados, com participação de José Gecivaldo apenas no terceiro. O vigilante teria dito: “Boy, complete aí, no terceiro talão, três números”.

Quando informado sobre a falta de R$ 3,50 para completar o pagamento, José Gecivaldo teria respondido: “Deixe, eu tenho miúdo aqui no bolso”.

Gutemberg afirmou que a vitória ocorreu na segunda aposta, da qual o compadre não participou, e que José Gecivaldo lhe pediu valores como doações (R$ 5 mil, R$ 2 mil e R$ 1 mil), não como divisão do prêmio.

“O acerto na quina se deu na segunda aposta, em que o autor não teve qualquer participação. Fato é: com o acerto do requerido, o autor desejou se investir num suposto direito de ter pra si metade do prêmio, quando, conforme narrativa retro, nada justifica tal ideia”, argumentou a defesa do vigilante.

Contestação e provas

A defesa de José Gecivaldo rebateu as alegações: “Os argumentos empreendidos em contestação, tendentes a ludibriar este juízo, no que diz respeito a três talões de aposta, e que o autor teria participação apenas da terceira aposta, não condiz com a realidade”, assim como o Autor deixou claro, e facilmente será comprovado por meio das filmagens do estabelecimento, que existiu apenas 01 (um) talão de apostas, com três jogos vinculados, sendo que os três jogos foram feitos em conjunto entre as partes, com finalidade de dividir o prêmio caso fossem contemplados”.

Em agosto de 2023, José Gecivaldo solicitou ao TJSE que a lotérica disponibilizasse as filmagens das câmeras de segurança. Inicialmente, o tribunal negou o pedido por considerar uma “providência inócua”, avaliando ser improvável que as gravações ainda estivessem disponíveis oito meses após a realização da aposta.

A situação mudou quando a defesa de José Gecivaldo recorreu, informando à Corte que havia solicitado à lotérica a preservação das imagens. Em novembro de 2023, o TJSE determinou que as filmagens fossem anexadas ao processo.

Análise das imagens e testemunhos

Após análise das filmagens, a defesa de José Gecivaldo afirmou: “Ambas as partes preencheram o talão com as apostas, assim como ambos empenharam dinheiro nas apostas.” Cabe destacar, que conforme esclarecido em exordial e em réplica, quem foi para a ‘boca do caixa’ efetuar o pagamento foi o autor, assim como, demonstra que o requerido permaneceu no local por todo o período, inclusive aguardando o pagamento das referidas apostas. […] Após o pagamento das apostas, o autor entrega o talão com os recibos de apostas anexos nas mãos requerido, confirmado assim todos os fatos trazidos na exordial”.

Gutemberg apresentou uma interpretação diferente das mesmas imagens. Sua defesa afirmou: “O requerido é quem chega na Casa Lotérica e realiza a marcação da aposta, bem como quem destina, ao autor, o dinheiro para pagamento da referida aposta”; quando estava a sair da Casa Lotérica, o autor entrega o comprovante de aposta ao requerido, comprovando que este era o dono da aposta”.

Duas testemunhas indicadas por José Gecivaldo prestaram depoimento. Uma delas afirmou ter ouvido que os compadres “jogaram os dois” e que o combinado era “rachar os dois”. A outra testemunha declarou que os compadres demonstravam euforia após fazerem a aposta na Mega da Virada e afirmavam: “fizemos aposta juntos”.

Decisão judicial

Na decisão final, o juiz Camilo Chianca de Oliveira Azevedo concluiu: “Juridicamente, quando duas pessoas se unem para realizar uma aposta única, em um mesmo bilhete, contribuindo ambas para o pagamento, presume-se a existência de uma sociedade de fato (art. 981 do CC), em que os lucros e perdas são partilhados.” Caberia ao réu provar fato impeditivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), ou seja, provar inequivocamente que houve o ajuste prévio de segregação dos jogos dentro do mesmo bilhete, ônus do qual não se desincumbiu”.

Com a decisão judicial, Gutemberg Oliveira deverá pagar R$ 22,7 mil, mais juros e correção monetária, a José Gecivaldo de Jesus. O vigilante utilizou R$ 36 mil, equivalente a 79,2% do prêmio, para comprar uma casa. Não há informações sobre se Gutemberg já efetuou o pagamento ou se pretende recorrer da decisão, que ainda não transitou em julgado. (Metrópoles)

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