Simão Dias
ELEIÇÃO NA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA OCORRE NESTE DOMINGO
RESOLUÇÃO SOBRE AS ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2026/2027
1. Publicação do Edital: O edital das eleições para o biênio 2026/2027 será publicado no dia 18 de
dezembro de 2025.
2. Registro de Candidaturas: O período de registro de candidaturas ocorrerá de 20 de dezembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026, nos horários de funcionamento do clube: das 8h às 12h e das 14h às 17h, de quarta-feira a domingo. O(a) candidato(a) deverá estar quite com quaisquer débitos financeiros referentes ao ano de 2025.
3. Requisitos do Sócio Candidato: Somente poderá se candidatar o sócio titular cujo título esteja totalmente quitado, não sendo permitido o registro de candidatura de sócios que estejam pagando parcelamento da aquisição do título.
4. Indeferimento por Débitos: Será indeferida a candidatura, bem como o direito de votar, ao sócio que possuir qualquer débito no bar do clube, em conformidade com o Capítulo 5º, Artigo 18º, Inciso X, e Capítulo 8º, Artigo 27º do Estatuto.
5. Data das Eleições: As eleições para o biênio 2026/2027 serão realizadas no dia 25 de janeiro de 2026, no horário das 8h às 17h.
6. Regularização de Pagamentos:
a) Pagamentos por cheque deverão ser emitidos pelo próprio sócio devedor e ser da praça de Simão Dias, datado para o dia 22/01/2026 (quinta-feira), garantindo a compensação antes de 24/01/2026.
b) Pagamentos por boleto poderão ser efetuados até o dia 22/01/2026 (quinta-feira), de modo a garantir compensação antes de 24/01/2026.
c) Pagamentos em dinheiro, PIX, cartão de crédito ou débito poderão ser realizados até as 15h do dia 24/01/2026.
7. Cédulas de Votação: Os candidatos inscritos concorrerão nas cédulas de votação conforme a ordem de inscrição, válida tanto para a Diretoria Executiva quanto para o Conselho Deliberativo.
8. Vedações aos Candidatos: Não será permitido aos candidatos utilizar recursos do clube, tais como telefone, transporte, funcionários, materiais permanentes ou quaisquer bens institucionais. O descumprimento poderá resultar na impugnação da candidatura.
9. Listas de Sócios: Cada candidato inscrito terá direito a 03 (três) listas impressas de sócios e a 01 (uma) lista enviada por e-mail semanalmente (toda quarta-feira). O e-mail deverá ser informado
no ato da inscrição.
10. Propaganda Eleitoral:
a) A propaganda eleitoral nas dependências internas da associação será permitida somente após a inscrição do candidato.
b) Será permitido o uso de banner no alambrado da quadra, limitado ao tamanho de 2m x 2m por candidato.
c) No dia da eleição será proibida a distribuição de “chapinhas” e a solicitação de votos dentro do salão.
d) Denúncias sem comprovação acarretarão punição ao denunciante, conforme previsto no Estatuto.
11. Candidatos Funcionários ou Prestadores de Serviços: Os candidatos que sejam funcionários ou prestadores de serviços do clube poderão continuar exercendo suas funções, observando o disposto no item 12.
12. Conduta de Funcionários: Será advertido o(a) funcionário(a) ou prestador(a) de serviços que solicitar votos para qualquer candidato durante o horário de trabalho.
Simão Dias/SE, 10 de dezembro de 2025.


