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SEGURO-DESEMPREGO PODERÁ SER UM DIREITO DO TRABALHADOR RURAL QUE ATUA NA SAFRA

✍️ Por Edelson Freitas 📅 Publicado em 19/12/2025 03:32 👁️ 102 visualizações ⏱️ 2 min de leitura
SEGURO-DESEMPREGO PODERÁ SER UM DIREITO DO TRABALHADOR RURAL QUE ATUA NA SAFRA

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador rural safrista. O texto altera a Lei 7.998/90, que regula o programa do benefício e o abono salarial.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), para o Projeto de Lei 714/19, da ex-deputada Marília Arraes (PE). O substitutivo apresenta uma nova redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.

“O mérito da proposta é inegável, uma vez que esses trabalhadores são marcados pela sazonalidade e pela vulnerabilidade econômica, dispondo de ocupação formal apenas em determinadas épocas do ano”, afirmou Ricardo Maia.

Principais pontos

Pelo texto aprovado, o benefício será concedido de forma escalonada, conforme o tempo de serviço prestado mediante contrato. Atendidos todos os requisitos da lei, o seguro-desemprego só poderá ser solicitado uma única vez a cada ano.

O trabalhador terá direito a duas parcelas do seguro se tiver atuado por um período superior a dois até quatro meses. Serão três parcelas se o contrato de safra tiver superado quatro meses, com limite de seis meses.

Segundo Marília Arraes, o objetivo da medida é garantir proteção financeira a esses profissionais durante os períodos de entressafra, quando a oferta de trabalho formal no campo diminui drasticamente.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Câmara Federal)

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