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GARIS MAIS PRÓXIMOS DE TER PISO SALARIAL NACIONAL DE R$ 3.036

✍️ Por Edelson Freitas 📅 Publicado em 15/12/2025 14:00 👁️ 131 visualizações ⏱️ 2 min de leitura
GARIS MAIS PRÓXIMOS DE TER PISO SALARIAL NACIONAL DE R$ 3.036

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou piso salarial nacional de R$ 3.036 para trabalhadores que atuam em serviços de varrição, de coleta de resíduos em locais públicos, de acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem – os chamados garis.

Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

Por recomendação do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 4146/20, da deputada licenciada Mara Rocha (AC) e outros. Também foram aprovadas subemendas de adequação da Comissão de Finanças e Tributação e da própria CCJ. Segundo o texto, a jornada de trabalho deverá ser de 6 horas diárias e 36 horas semanais.

Confira o texto aprovado, na íntegra

O projeto também assegura ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com adicional de 40% do salário. Esses trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social também terão direito à aposentadoria especial quando sujeitos a condições que prejudiquem a saúde ou integridade física.

Outros direitos assegurados pela proposta são vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo. Essas verbas não devem integrar a remuneração do trabalhador.

Impacto

A Confederação Nacional dos Municípios estima que a proposta pode gerar um impacto fiscal de R$ 5,9 bilhões por ano. Em subemenda aprovada pela CCJ, a União poderá destinar recursos do Fundo Social para que os municípios paguem o piso salarial nacional do trabalhador essencial de limpeza urbana. No entanto, as transferências não poderão prejudicar as parcelas do fundo destinadas à educação.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Câmara Federal)

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