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BOLSA FAMÍLIA SERÁ MANTIDO PARA TRABALHADOR QUE FOR CONTRATADO PARA ATUAR NA SAFRA

✍️ Por Edelson Freitas 📅 Publicado em 10/12/2025 14:00 👁️ 129 visualizações ⏱️ 2 min de leitura
BOLSA FAMÍLIA SERÁ MANTIDO PARA TRABALHADOR QUE FOR CONTRATADO PARA ATUAR NA SAFRA

O Senado aprovou o projeto (PL 715/2023) que permite aos chamados safristas receber a renda pelo seu trabalho sem o risco de perder benefícios sociais, como o Bolsa Família. Safrista é o trabalhador rural contratado por um prazo determinado, como em épocas de plantio e colheita. Foi aprovada uma emenda que dispensa a prestação das informações relacionadas ao contrato de safra, unicamente em relação à manutenção dos benefícios sociais, enquanto não vier a regulamentação do campo específico do e-Social. Por ter sido modificado no Senado, o projeto terá que ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados. 

O Senado aprovou o projeto de lei do deputado Zé Vitor, do PL de Minas Gerais, que permite aos chamados safristas receber a renda pelo seu trabalho sem o risco de perder benefícios sociais — como o Bolsa Família. Safrista é o trabalhador rural contratado por um prazo determinado, como em épocas de plantio e colheita. O texto tira o valor da remuneração de contratos de safra do cálculo da renda familiar para a manutenção de benefícios sociais. Dessa forma, essas pessoas poderiam aceitar trabalhos sazonais sem correr o risco de perder o acesso a programas sociais dos quais já são beneficiários. A proposta trata somente dos contratos de safra, não abrangendo outras modalidades de trabalho temporário. O relator, senador Jaime Bagattoli, do PL de Rondônia, destacou a importância dessa aprovação.

A erradicação da pobreza não se faz apenas com transferência de renda; ela se consolida com a dignidade do trabalho e a geração de renda autônoma. Este PL 715/2023 é a chance de tirarmos milhões da informalidade, de injetarmos bilhões na economia e de garantir que o setor produtivo, motor do nosso país, tenha o suporte humano de que tanto precisa.

Ainda foi aprovada uma emenda ao texto que dispensa a prestação das informações relacionadas ao contrato de safra, unicamente em relação à manutenção dos benefícios sociais, enquanto não vier a regulamentação do campo específico no eSocial. O texto retorna para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

(Senado)

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