TRIBUNAL DE CONTAS JULGA RELATÓRIOS DE PREFEITURAS, DENTRE ELAS, BOQUIM E POÇO VERDE

Na sessão da Segunda Câmara realizada nesta quarta-feira, 27, foram julgados 39 processos. Sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade, também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo e o subprocurador Luis Alberto Meneses.

Carlos Alberto votou pela regularidade, com recomendação e multa de R$ 1 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Boquim, referente ao período de janeiro a junho de 2009, de interesse de Pedro Barbosa Neto; pela regularidade, com recomendação, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Itabaianinha, referente ao período de janeiro a abril de 2009, de interesse de Joaldo Lima de Carvalho; e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Poço Verde, referente ao período de janeiro a junho de 2009, de interesse de Antônio da Fonseca Dórea.

Ele decidiu ainda pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Poço Redondo, referente ao período de 01.01.2007 a 31.08.2007, de interesse de Iziane Maria Oliveira de Alcântara Pionório, bem como pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Ulices Andrade votou pela regularidade do Relatório de Inspeção da prefeitura de Monte Alegre, referente ao período de janeiro a abril de 2009, de interesse de João Vieira de Aragão; pela legalidade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade de transferências para reserva remunerada, a pedido, de 2º sargento e de 3º sargento da Polícia Militar de Sergipe.

E Susana Azevedo decidiu pela legalidade, com revisão anual, de aposentadorias por implemento de idade e compulsória de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiária de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, e pela legalidade, com paridade, de transferências para reserva remunerada, a pedido, de sargentos da Polícia Militar de Sergipe.

Ascom TCE

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