Em cumprimento a determinação do Promotor Publico Eleitoral, Dr. Ricardo Sobral de Souza, de acordo com a Legislação Eleitoral vigente, informa que é obrigatório a retirada de toda e qualquer propaganda eleitoral, utilizada pelos partidos, coligações e candidatos, para o pleito eleitoral do ultimo dia 07 de outubro, sob risco de adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive aplicação de multas.
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