ACABA NESTA QUARTA-FEIRA, DIA 30 DE SETEMBRO, O PRAZO PARA O ENVIO DA DITR, A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. O RECEBIMENTO DAS DECLARAÇÕES COMEÇOU EM 17 DE AGOSTO, E, A PREVISÃO DA RECEITA FEDERAL, É DE QUE APROXIMADAMENTE 5 MILHÕES E NOVECENTAS MIL SEJAM ENVIADAS ATÉ O FIM DO PRAZO.
O PAGAMENTO DO ITR, O IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE RURAL, PODE SER FEITO EM ATÉ QUATRO PARCELAS, DE NO MÍNIMO 50 REAIS, MAS PRIMEIRA DEVE SER PAGA ATÉ O FIM DO PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO, ESTA QUARTA-FEIRA.
QUEM PERDER A DATA, E ENVIAR A DITR DEPOIS, VAI PAGAR MULTA DE UM POR CENTO AO MÊS SOBRE O IMPOSTO, OU UMA TAXA DE CINQUENTA REAIS. SE FOR NECESSÁRIO CORRIGIR ALGUM DADO QUE FOI ENVIADO A RECEITA, BASTA O PRODUTOR RURAL FAZER UMA DECLARAÇÃO RETIFICADORA, SEM ACRÉSCIMOS. PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL, BASTA BAIXAR O PROGRAMA DISPONÍVEL NO SITE DA RECEITA FEDERAL, QUE É RECEITA.ECONOMIA.GOV.BR MAS, NÃO SE ESQUEÇA, O PRAZO ACABA NESTA QUARTA-FEIRA, DIA 30 DE SETEMBRO.
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