“IMPOSTO DO PECADO”: SAIBA O QUE É E QUAIS PRODUTOS PODEM TER INCIDÊNCIA

A  reforma tributária segue em discussão no Senado federal e, entre os principais pontos de embate, está a criação do chamado ‘imposto do pecado’, que nada mais é do que uma cobrança superior de tributos em produtos que causam danos à saúde. Com isso, cerveja, tabaco e até açúcar podem ser sobretaxados na nova reforma. 

O nome técnico para essa tributação é “Imposto Seletivo (IS)”, que incidirá na produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IS irá se somar ao IBS e ao CBS, que unificam tributos federais e estaduais.

A principal finalidade do IS é fazer com que o governo tenha meios de desestimular o consumo de determinados produtos. 

No Brasil, no entanto, ainda falta definir quais produtos teriam incidência do imposto. Atualmente, bebidas alcoólicas e cigarros já são sobretaxados. 

No texto da PEC, o imposto aparece como um tributo de caráter extrafiscal, de competência da União. Nessas horas, cada fabricante tenta salvar o seu por meio de lobbies no Congresso Nacional. 

Por exemplo, no caso das bebidas, os vendedores de cachaça torcem para que o governo lide com a tese de que “álcool é álcool” e taxe todas as bebidas com a mesma alíquota. 

Na União Europeia, por exemplo, não funciona assim. Lá, o imposto varia conforme o percentual alcoólico e quantidade de produtos adicionados.

Além disso, a Câmara aprovou que produtos da cesta básica terão imposto zerado. No entanto, não definiu quais produtos serão componentes da cesta. Com isso, até mesmo alimentos prejudiciais à saúde, como açúcar e ultraprocessados, tentam manter a isenção. 

Segundo Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, o imposto não deveria ser observado pela ótica da arrecadação, mas a indução de comportamentos.

“Entendo que deveriam ser observados dados científicos para embasar a cobrança do “imposto do pecado”. Entretanto, merece bastante atenção o aspecto extrafiscal, para que o Estado não se sirva desse tributo como um subterfúgio que vise preponderantemente a arrecadação, pois, desse modo, se desvirtuaria na minha opinião o objetivo dessa tributação”, comenta.

Zona Franca de Manaus

Criada em 1967, a Zona Franca de Manaus isenta de imposto os produtos fabricados nos estados da Amazônia Legal. A PEC da reforma manteve esse benefício tributário, inclusive, permitindo que o Imposto Seletivo seja usado também para taxar produtos análogos aos fabricados na Zona Franca. As informações são do jornalista Luís Fernando Granado/Foto: Reprodução/Flickr

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