A Portaria 415 do Ministério da Saúde oficializou o aborto nos hospitais do Brasil, e o SUS pagará R$ 443 pelo procedimento. O Diário Oficial da União traz o eufemismo “interrupção terapêutica do parto”. A Lei sancionada pela presidente Dilma visa autorizar aborto para casos de estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a apresentar BO policial ao médico, e uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações para a prática geral.
Sem Boletim de Ocorrência, a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação. A Lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato.
O texto tem brecha para o aborto: “(..) por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo”. Em suma, há três motivações.
A vírgula abre a porta: o “risco de vida para a mulher” não está necessariamente ligado ao aborto. A gestante pode alegar qualquer risco à saúde, mesmo não estuprada.
O projeto surgiu anos atrás, pela então deputada federal Iara Bernardi, e só ano passado tornou-se o PLC 3/13, aprovado e sancionado. Ministério da Saúde não se pronunciou.
Informações: Leandro Mazzini
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