EXAME TOXICOLÓGICO: ENTENDA COMO SERÁ A NOVA REGRA NO FORMATO “SURPRESA”

JÁ ESTÁ EM VIGOR A PORTARIA QUE OBRIGA EMPRESAS COM MOTORISTAS DE CARGAS E COLETIVO DE PASSAGEIROS, A REALIZAREM EXAMES TOXICOLÓGICOS SURPRESAS NOS FUNCIONÁRIOS. 

SEGUNDO A NOVA REGRA, AS EMPRESAS DEVERÃO SELECIONAR OS TRABALHADORES DE FORMA ALEATÓRIA, MEDIANTE SORTEIO.  OS MOTORISTAS DEVERÃO SER TESTADOS PELO MENOS UMA VEZ A CADA DOIS ANOS E SEIS MESES, ALÉM DE REALIZAR O TESTE NA ATO DA ADMISSÃO E NO DESLIGAMENTO DA EMPRESA. 

A NOVIDADE PRETENDE CONTROLAR OS RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO QUE PODEM SER CAUSADOS POR USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, COMO ÁLCOOL E DROGAS.  A NOVA REGRA, NO ENTANTO, NÃO VALE PARA MOTORISTAS DE APLICATIVOS, SEGUNDO INFORMOU O MINISTÉRIO DO TRABALHO.  POIS NÃO HÁ UM VÍNCULO EMPREGATÍCIO DETERMINADO.

Tags:, , , ,

Nenhum comentário Quero comentar!

No comments yet.

RSS feed for comments on this post. TrackBack URL

Leave a comment

Dados do Autor

EMAIL SITE /BLOG

Dados desta matéria

Publicidade