BOLSA FAMÍLIA: 13º (ABONO NATALINO) PARA BENEFICIÁRIO PODERÁ SER APROVADO

O Projeto de Lei 4156/24 institui o abono natalino às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Programa Bolsa Família.

Conforme a proposta, todos os anos as famílias beneficiárias terão direito a receber em dobro a parcela referente ao mês de dezembro. O valor mínimo mensal é hoje de R$ 600, mas existem adicionais caso a caso.

“O Bolsa Família consolidou-se como um instrumento de combate à pobreza e à extrema pobreza, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana”, disse o autor da proposta, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA).

Em janeiro deste ano, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do governo federal alcançou cerca de 20,5 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,8 bilhões.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Câmara Federal)

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