Quando um indivíduo começa a trabalhar de carteira assinada, a empresa abre uma conta em seu nome para acumular recursos destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A gestão da conta é realizada pelo empregador. Todos os meses, ele precisa depositar um valor equivalente a 8% do salário do colaborador nesta conta, para criar uma espécie de reserva para o trabalhador.
Quando o colaborador deixa a empresa, a conta passa a ser inativa, pois esses depósitos deixam de acontecer. Entretanto, mesmo inativa, a conta seguirá vinculada ao trabalhador e recebendo juros e correção monetária sobre o saldo.
Há casos em que é possível sacar os valores já depositados assim que a demissão acontece, como quando o funcionário é demitido sem justa causa.
Já os funcionários que se demitem ou são demitidos por justa causa só podem sacar o dinheiro da conta inativa em determinadas situações, como:
O trabalhador que se encaixa em qualquer uma das modalidades para o saque da conta inativa do FGTS pode solicitar o pagamento pelo aplicativo ou indo até uma agência da Caixa.
Pelo aplicativo, o tutorial é o seguinte:
Na agência da Caixa, é preciso levar todos os documentos que comprovem que o indivíduo se encaixa na modalidade para saque.
Pelo aplicativo, basta clicar no olho próximo à opção “Saldo Total”. Logo abaixo, há o “Resumo do seu FGTS”, que mostra o extrato completo dos pagamentos realizados pelas empresas em que a pessoa já trabalhou – ou seja, as contas inativas.
Também é possível consultar o saldo pelo site de internet banking ou aplicativo da Caixa – essa opção, no entanto, só é válida para pessoas com conta no banco. Além disso, só é possível acessar o site via computador.
Para ver o saldo e o extrato, que aparecem na mesma página, é necessário:
Os dados serão apresentados da mesma forma que no aplicativo do FGTS. (Brasil Econômico)
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