Os trabalhadores que correm risco de morte ou que desempenham funções prejudiciais à saúde ao exercerem suas atividades na empresa têm direito de receber adicional nos salários.
Para as profissões que trazem risco à vida, como motorista de caminhão-tanque e eletricitário, por exemplo, é pago o adicional de periculosidade.
O valor é de 30% sobre o salário-base, sem contar as gratificações.
Desde 2012, foi aprovada uma lei que garante esse bônus também para os vigilantes.
Já o adicional de insalubridade é para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, como portuários, técnicos de raio-X e britadores, por exemplo.
O valor é de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, de acordo com o grau de exposição.
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