As domésticas que têm o registro na carteira de trabalho negado pelo patrão podem obter esse direito na Justiça.
É preciso comprovar o vínculo trabalhista com a família para quem trabalhava após ter sido demitida.
A empregada deverá apresentar uma reclamação trabalhista.
Não é preciso ter um advogado. Basta ir à Justiça do Trabalho.
A comprovação pode ser feita de duas formas: por meio de testemunhas ou por documentos.
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